A questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
Está em curso o
julgamento de um recurso extraordinário em que se discute o fim da
criminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Neste recurso,
pede-se o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei
11.343/06, a Lei de Drogas.
Referido artigo
aplica algumas sanções para quem for apanhado com drogas. O recorrente afirma
que tal artigo viola o princípio constitucional da privacidade. Em linhas
gerais, o argumento vai no sentido de que uma pessoa deve ter o direito de usar
drogas, ou seja, de fazer com o seu corpo o que bem entender.
Ontem o relator do
recurso votou favoravelmente, pela descriminalização do porte de drogas para
uso pessoal. Entretanto, manteve
a aplicação administrativa do artigo 28 da referida lei, ou seja, o usuário
será advertido, poderá prestar serviços comunitários, e deverá comparecer em
curso educativo. Serão efeitos não penais, e sim administrativos e
educacionais.
Ressalte-se, o ministro deixou claro que descriminalizar não significa legalização ou liberação da droga. Portanto, os usuários precisam tomar cuidado e não saírem por aí descaradamente comemorando a decisão fumando um “cachimbinho da paz” ou coisa pior!
Na prática, a gente sabe que o dependente traz uma grande tristeza para toda a família e sociedade. Precisamos realmente das melhores formas para tratar desta questão social. Nunca é uma questão somente pessoal. O que eu faço sempre afeta, de algum modo, quem está ao meu redor, daí não cabe totalmente a falácia liberal de que, com o meu corpo, posso fazer o que eu quiser.
Leia mais em Supremo Tribunal Federal.
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