A rejeição cultural e jurídica da concepção cristã de casamento



O Direito caminha a passos largos para a igualdade dos direitos entre casais homossexuais e heterossexuais. Isso parece inegável. Em uma sociedade democrática, e culturalmente pluralista, cada qual tem o direito de lutar pelo reconhecimento do direito que entende fazer jus, e não é bem esta questão que quero discutir aqui. Nem faço apologia nenhuma, mas sim a constatação de um fato da vida.



O fato é que esta havendo uma grande mudança na próprio conceito cultural e jurídico do casamento, pelo menos no que tange à uma concepção cristã tradicional. Faço esta postagem com cuidado, como constatação de um fato, e sem a intenção de ser ofensivo a quem quer que seja.


Mas o que me leva à constatação do título que se deu a esta postagem?

O casamento heterossexual, hoje, pressupõe pelo menos três fatos da vida. A livre vontade (requisito subjetivo) entre duas pessoas (requisito objetivo) de sexos diferentes (requisito objetivo).

O casamento homossexual pressupõe também a livre vontade entre duas pessoas, mas sem a alteridade sexual.

Antigamente, pelo menos no âmbito religioso e cultural, havia pelo menos mais dois fatos objetivos da vida de um casal que importava no reconhecimento de uma família, quais sejam, a geração de filhos e sua indissolubidade.

Então, antigamente, o casamento poderia ser visto assim, pelo menos do ponto de vista cultural:

Duas pessoas + livre vontade + diferentes sexos + geração de filhos + indissolúvel

A questão da geração de filhos foi a primeira a cair no conceito cultural do casamento. A bula papal de Paulo VI Human Vitae foi bastante criticada e rechaçada à época (1968), considerada retrógrada, mesmo por ampla gama de católicos no mundo (essa bula colocava a geração de filhos como uma obrigação do casal, e condenou os métodos contraceptivos). Isso porque, os casais queriam ver o seu direito à uma vida conjugal, sem a obrigação de gerar filhos. O rechaço à mencionada bula papal foi somente a constatação de uma mudança cultural que já havia ocorrido.

A questão do casamento ser indissolúvel caiu na década de setenta, quando a lei foi mudada, permitindo-se o divórcio no Brasil. Mas a mudança na lei só refletiu também uma mudança cultural que já estava ocorrendo na sociedade, e isso quando se entendia que quase 90% da população era católica no Brasil.

Ou seja, caíram dois fatos OBJETIVOS do casamento, quais sejam, o da geração de filhos e a sua indissolubidade.

Agora, estamos assistindo, na noção jurídica e cultural do casamento, a queda do outro requisito OBJETIVO, qual seja, "diferentes sexos". Isso porque, conforme dito, para o reconhecimento do casamento homossexual, bastará a "livre vontade" entre "duas pessoas" de sexos iguais.

Percebemos então que os requisitos OBJETIVOS do casamento, antigamente concebido, quais sejam, "procriação", "indissolubidade" e "sexos diferentes" estão caindo desuso, pelo menos em sua definição cultural. Ou seja, já faz várias décadas que vemos cair por terra a noção cristã de casamento na sociedade.

Entretanto, acredito que outra noção OBJETIVA poderá cair futuramente, qual seja, o do número de pessoas. Isto porque, os argumentos dos que defendem o casamento homossexual dizem que se tratam de uma minoria discriminada. Ora, o que impedirá, por exemplo, se um homem e duas ou três mulheres (ou vice versa), dizerem que se amam, que querem ficar unidas, e que se sentem com uma minoria discriminada? Ou então um grupo de homens e mulheres? Isso já ocorre como fato da vida.

Percebemos então que os aspectos objetivos do que se considerou casamento um dia, do ponto de vista cristão, estão sendo mitigados, transformados, afastados, sobrando somente o aspecto subjetivo, ou seja, aquilo que os contraentes dizem sentir um pelo outro. A questão homossexual é somente parte desta rejeição à noção cristã de casamento.

Diante da rejeição, ou da queda os valores antes considerados objetivos na noção cultural de casamento (que estão sendo nestes anos todos positivados pelo Direito), poderemos ver outras questões antes inimagináveis no mundo. Por exemplo, há quem defenda a união entre espécies diferentes, ou seja, ser humano com animal fundamentado somente no vínculo afetivo. Se você duvida, leia o que aconteceu na Alemanha, quando da geração de uma lei contra a zoofilia. Houve quem protestasse. O requisito objetivo "mesma espécie" eu nem listei acima por considerá-lo óbvio demais, mas vejam que há no mundo quem não pense assim.

A própria proteção objetiva aos menores de idade poderá cair, caso aumente o espaço do império do subjetivismo na sociedade.Quem viver, verá. Na prática, ela já ocorre, e os que a defendem, praticam e são julgados, poderão dizer que se sentem discriminados.

Podemos constatar que esta mudança cultural e jurídica na noção do casamento só demonstra o próprio rechaço que amplos e ativos setores da sociedade vem fazendo ao próprio cristianismo em si. Ou seja, a porta esta ficando cada vez mais estreita.

Com a criminalização da homofobia (no sentido que lhes dão seus defensores) é possível que haja intervenção, inclusive, na catequese das igrejas em relação a este assunto, ou seja, começando a afastar a noção cristã na sociedade a ponto de invadir o seu espaço privado. Não somente falar contra o homossexualismo será crime, mas mesmo que se mantenha silêncio e se ensine que o casamento heterossexual é o único correto será considerado discriminatório. De fato, há pastores no mundo que estão sendo presos e processados por conta disso, como pode-se ver aqui.

Comentários

  1. Muito bom o texto, Carlos.

    Também acho que logo teremos o "casamento poliafetivo" afirmado na nossa legislação, até porque ele é mais tradicional que o "casamento gay" (bem, pelo menos quando ele é "intransitivo" - http://www.adhominem.com.br/2013/04/2019.html).

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    1. É verdade, Thiago. Talvez poliafetivo seja até uma nomenclatura mais suave que poligamia. E concordo também que é mais tradicional. O que significa "intransitivo"? Procurei a página que você mencionou, mas agora consta que ela não existe...

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    2. Estou acessando normalmente, você deve ter copiado e colado com o parêntese.

      Casamento "poliafetivo intransitivo" é aquele nos quais os feixes de direitos e obrigações dos cônjuges não se misturam. Por exemplo, uma mulher é casada com dois homens e os feixes são entre ela e o marido A e entre ela e o marido B, não há um que una os maridos. No casamento "poliafetivo transitivo" os feixes misturam tudo e todos (com o perdão da palavra, é uma "suruba" geral).

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    3. Entendi, Thiago. Entre os males, o menor então...rsrsr

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