A regulamentação da bebida alcoolica

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a omissão na regulamentação de bebida alcoólica proposta pela Procuradoria Geral da República. Cuidou-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 22 – autuada inicialmente como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4881 – para questionar omissão legislativa parcial do Congresso Nacional por ausência de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (GL). 

A decisão terá efeitos vinculantes para todos os juízes do Brasil. Maiores detalhes podem ser lidos aqui.

Independentemente dos emaranhados jurídicos que permeiam o voto dos ministros, ou se o  fato é de omissão legislativa ou não, há a necessidade de um controle mais efetivo na publicidade de tais bebidas.

Não é proibição, mas regulamentação. Tenho acompanhado os efeitos nocivos causados pelas bebidas em muitas famílias. Anúncios publicitários induzem os jovens a associar bebida com alegria e descontração, criando uma cultura favorável à ingestão alcoólica, entretanto, observamos pela experiência que infelizmente muitas vidas e famílias têm sido destruídas diariamente por conta do vício nas bebidas. Jovens tornam-se viciados aos dez, doze anos de idade! Creio que não adianta proibir a venda se fica plantando no imaginário como uma coisa boa.

Ocorre que a indústria das bebidas alcoólicas é muito poderosa. Talvez seja muito difícil uma regulamentação destas passar pelo Congresso Nacional. Enquanto isso as famílias padecem por tal falta de regramento. O álcool, embora culturalmente aceito, é uma das drogas mais arrasadoras de nossa sociedade, embora lícita.

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