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A regulamentação da bebida alcoolica

O Supremo Tribunal Federal rejeitou a omissão na regulamentação de bebida alcoólica proposta pela Procuradoria Geral da República. Cuidou-se de uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 22 – autuada inicialmente como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4881 – para questionar omissão legislativa parcial do Congresso Nacional por ausência de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (GL).  A decisão terá efeitos vinculantes para todos os juízes do Brasil.  Maiores detalhes podem ser lidos  aqui . Independentemente dos emaranhados jurídicos que permeiam o voto dos ministros, ou se o  fato é de omissão legislativa ou não, há a necessidade de um controle mais efetivo na publicidade de tais bebidas. Não é proibição, mas regulamentação. Tenho acompanhado os efeitos nocivos causados pelas bebidas em muitas famílias. Anúncios publicitários induzem os jovens a associar be...