Liberdade de expressão e respeito ao sentimento religioso

Tivemos a pouco enorme polêmica envolvendo o especial de Natal do grupo Porta dos Fundos em pareceria com a Netflix.

Grupos cristãos expuseram indignação, seja cancelando a assinatura, ou promovendo petição pública de protesto.

Não demorou, e um grupo cristão conservador propôs uma ação a fim de que o filme fosse retirado do ar cumulada com pedido de danos morais coletivos.

Em primeiro grau, o Ministério Público se manifestou pela condenação da empresa (entendimento esse não atendido pelo Juízo), e em segundo, um Desembargador chegou a conceder liminar em favor do grupo católico, tendo sido tal decisão revogada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

De minha parte, entendo plenamente os cristãos que se sentiram ofendidos.

Porém, também entendo quem prefere prezar pela liberdade de expressão, sendo este um dos pilares de uma sociedade democrática e liberal, ainda que for para dizer coisas que não gostamos.

A questão jurídica não é tão simples como se expressaram alguns, ou seja, essa ponderação entre o direito da liberdade de expressão e o crime de ofensa ao sentimento religioso.

Os consumidores, caso quisessem, poderiam ter imposto à dita empresa um boicote em massa, porém preferiram assinar uma petição pública. Fico a imaginar se os quase três milhões dos que assinaram a dita petição tivessem cancelado sua assinatura. Mas quem quer perder o acesso a outras programações?

Apelar para que o Estado interfira em uma empresa particular via ação judicial não parece ter sido o melhor. Caso vencessem, a produtora passaria a ser considerada uma espécie de “mártir” censurada. E, perdida a ação, seria mais um dissabor que os conservadores teriam que engolir. A ação continua.

Talvez o próprio Jesus não entrasse com uma ação de danos morais contra alguém por lhe ter ofendido.

Em questões nebulosas como essa, talvez seja melhor prevalecer o direito à liberdade de expressão. Caso os cristãos se sintam, ou estejam realmente sendo perseguidos, devem se sentir abençoados por isso.

Hoje, pedem que o Judiciário interfira em uma empresa privada para lhe tolher a (má) arte. Amanhã, quem garante, esse mesmo Judiciário não acabe interferindo nas igrejas?

Há pouco tempo, um famoso padre foi denunciado pelo Ministério Público por, em obra apologética, ter, em tese, discriminado religiões espíritas.

A ação penal foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. Sob que argumento principal?

O da liberdade de expressão!

Pois é!

Presumo que a maioria dos cristãos entende que o padre tinha o direito de se expressar, não é mesmo, ainda que isso pudesse ofender a religião alheia.

Logo, quem quer ter o direito de dizer o que quer, também deve estende o mesmo direito para outras pessoas.




Comentários

Mais visitadas da semana

E não endureçais os vossos corações (Hebreus 3.7-13)

Manaém, o colaço de Herodes

Aprendendo com os erros do Rei Amazias

A parábola do jumentinho

Arminianismo e Catolicismo Romano

Porque Ele vive!!!

Panorama do Novo Testamento: O Evangelho de João

O amor não é sentimento, é mandamento

Confirma, Senhor, a obra de nossas mãos

Quem veio primeiro: A Igreja ou as Escrituras?