A questão da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
Está em curso o julgamento de um recurso extraordinário em que se discute o fim da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. Cuida-se do RE 635659 em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Neste recurso, pede-se o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, a Lei de Drogas. Referido artigo aplica algumas sanções para quem for apanhado com drogas. O recorrente afirma que tal artigo viola o princípio constitucional da privacidade. Em linhas gerais, o argumento vai no sentido de que uma pessoa deve ter o direito de usar drogas, ou seja, de fazer com o seu corpo o que bem entender. Ontem o relator do recurso votou favoravelmente, pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Entretanto, manteve a aplicação administrativa do artigo 28 da referida lei, ou seja, o usuário será advertido, poderá prestar serviços comunitários, e deverá comparecer em curso educativo. Serão efeitos não penais, e sim administrativos e ed...
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