Especialista em Direito Islâmico fala ao Supremo Tribunal Federal

Semana passada um especialista em Direito Islâmico falou a um grupo de pessoas, possivelmente ministros e servidores do Supremo Tribunal Federal.

Não é a primeira vez que isso ocorre no Brasil. Também já foi dado um curso a respeito na Escola Paulista de Magistratura.

A matéria com maiores detalhes pode ser lida aqui.

Sempre é bom aumentar o nosso grau de conhecimento das diversas culturas e religiões alheias, entretanto, um trecho da notícia me chamou a atenção:


Para além da curiosidade natural decorrente dos últimos acontecimentos no cenário internacional, Nasser vê como iminente a possibilidade de o Poder Judiciário brasileiro se deparar com situações que demandarão a compreensão do Direito Islâmico para solucionar contendas relacionadas a direito de família, como casamento, separação, guarda de filhos de muçulmanos. Realidade que se torna ainda mais factível quando se tem em conta que um quarto da população mundial (ou um bilhão e meio de pessoas) é formada por muçulmanos.


Ora, isso me parece ser um indicativo de que o dito especialista deseja que a lei islâmica seja cumprida no Brasil ou ao menos levada em consideração no que diz respeito ao direito de família.

Para questões do direito de família um magistrado brasileiro tem que levar em consideração a nossa Constituição, o Direito Civil, a lei brasileira, e não o Alcorão, a Bíblia ou qualquer outro livro religioso. 

De modo geral, países com orientação muçulmana misturam a religião com o direito civil. Na verdade, a própria religião passa a ser o "direito civil" e todo o direito parte da revelação que eles consideram divina. Acredito que muitos islâmicos ortodoxos têm horror à democracia, ao constitucionalismo e ao estado laico. De modo geral, muitos imigrantes talvez não queiram se adaptar a lei dos países que os recebem, mas justamente ao contrário.

Não estou negando que a religião não possa ter influências positivas para o Direito de um país. Ainda que um país não seja religiosamente cristão, ou muçulmano, ou budista, ele pode ser culturalmente muito ligado a estas questões. Ocorre que no Brasil, ainda que tenhamos uma cultura mais ligada ao cristianismo, os magistrados não julgam baseados nas Sagradas Escrituras ou em algum catecismo. Ocorre que, se o cristianismo, mesmo com maioria de pessoas em muitos países ocidentais, tem convivido com o estado laico. Entretanto, nas entrelinhas do pensamento islâmico, sabemos que o estado laico é um obstáculo a ser superado.

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