terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Lesão e testemunho

Quando lesamos ainda que minimamente os bens que não são nossos, ainda que em mínima quantidade diária, seja de consumidores, patrões ou empregados, não realizamos o mesmo tipo de coisa que fazem aqueles que se apropriam do bem público em benefício próprio? Que direito temos de cobrá-los se agirmos assim?

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